Legitimada pelo prefeito da cidade, Benes Leocádio (PMDB), a Lei nº 646/2014 se constitui num dos atos administrativos oriundos do Poder Executivo municipal de Lajes, região Central potiguar, que teve publicidade nesta terça-feira (16).
Veiculada por meio do Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn) e replicada no Blog Pauta Aberta, a referida lei autoriza a gestão Lajense a proceder, em caráter de excepcional interesse público, a contratação de serviços pessoais, para prestação continuada de serviços essenciais de interesse público do município.
As admissões se observarão na esfera das Secretarias Municipais de Saúde; Educação e Cultura; e Trabalho, Habitação e Assistência Social.
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