quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

MPRN: Promotoria emite Recomendação ao Prefeito e Secretária de Saúde em Angicos

É da bacharela Kariny Gonçalves Fonseca, promotora de Justiça substituta da comarca de Angicos, setor Central potiguar, a assinatura constante na Recomendação nº 022/2014, do dia 10 deste mês, divulgada nesta quinta-feira (18) por intermédio do Diário Oficial do Estado do RN, e repercutida no Blog Pauta Aberta.

A agente do Ministério Público do RN instrui o prefeito e a secretária de Saúde do município no sentido de que adotem as seguintes medidas administrativas necessárias para garantir o cumprimento integral da carga horária de 40 horas semanais por parte dos profissionais das Estratégias de Saúde da Família e da Estratégia de Saúde Bucal, bem como a carga horária contratada com médicos integrantes da estratégia de saúde da família, conforme a inserção adotada pelo município e informada ao Ministério da Saúde para fins de recebimento de incentivo financeiro: que instale meio de controle digital de ponto a fim de verificar o cumprimento da carga horária correspondente aos cargos, empregos, funções e contratos pelos servidores públicos municipais da estratégia de saúde da família e da estratégia de saúde bucal, salvo dos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias que realizam trabalho de campo; que proceda ao desconto no salário do profissional das horas trabalhadas a menor na carga horária semanal; que sejam instaurados procedimentos administrativos disciplinares contra os servidores em relação aos quais se verifique que não estão cumprindo a carga horária devida de forma habitual; que comunique ao MPRN os servidores que não estão cumprindo a carga horária devida, a fim de ser apurado o ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, caput, da Lei nº 8.429/92; que afixe na recepção de cada unidade básica de saúde do município, quadro contendo os profissionais que trabalham naquela unidade, indicando os dias e horários de cada um dos profissionais; que dê conhecimento a todos os servidores públicos municipais da saúde e terceirizados do teor desta recomendação; e, que envie ao MPRN em Angicos, no prazo de 60 dias, relatório das medidas adotadas pela Prefeitura com a finalidade de acatamento da Recomendação, apresentando calendário de execução das medidas.

A fiscal da lei solicitou que fosse dada ciência da expedição do ato à representação do Ministério Público Federal (MPF), seccional de Assú.

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Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!