Uma ação civil pública movida pelo
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na
condenação do servidor do Ibama Edson José Fernandes à perda do cargo. A
sentença, da qual ainda cabem recursos, prevê, além da demissão, a suspensão
dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa equivalente a cinco
vezes o salário que recebia à época dos fatos, além de ficar três anos proibido
de contratar com o poder público.
A ação do MPF, de autoria do procurador
da República Gilberto Barroso, comprovou que o servidor, que atuava no setor de
protocolo do instituto, fez uso de veículo do Ibama para fins pessoais até
mesmo fora do horário de expediente. Ele foi flagrado conduzindo uma Nissan
Frontier no município de São Miguel do Gostoso, em 21 de fevereiro de 2012, uma
terça-feira de carnaval.
A fiscais do Ibama que estavam na
cidade trabalhando, ele afirmou que teria ido buscar a mãe, porém durante a
sindicância aberta no instituto disse que teria ido ao local prestar
assistência a um filho, que estaria doente, sem apresentar qualquer comprovação
dos supostos fatos. Além disso, alertas anteriores já haviam sido feitos,
dentro do próprio Ibama, em relação ao uso indevido do veículo por parte do
servidor, inclusive em finais de semana, nos quais ele mantinha a picape em sua
residência.
Entre janeiro e fevereiro de 2009,
Edson foi responsável por 20 das 29 solicitações de utilização do veículo.
Embora teoricamente saindo para pesquisar preços em bairros centrais da capital
potiguar, todos a menos de 10km da sede do Ibama, ele chegava a percorrer com o
automóvel 517 km e em outras oportunidades 93km, 88km, 62km e distâncias
semelhantes.
Em relação aos 517km, exatamente quando
da ida a São Miguel do Gostoso, questionado sobre o fato de a viagem àquele
município somar apenas 200km, contando ida e volta, ele tentou justificar que
os demais 317km foram gastos em pesquisas de preço por Natal e Parnamirim. “O
demandado (…) não logrou demonstrar que estivesse, de fato, em serviço durante
todas essas longas distâncias percorridas”, concluiu a juíza federal Gisele
Leite, autora da sentença.
Consultoria e pornografia – Testemunhas e provas documentais também reforçaram o fato de que Edson
José Fernandes elaborou defesas administrativas para infratores de normas
ambientais, prestando consultoria a respeito de possíveis conversões e reduções
de multas aplicadas pelo próprio Ibama. Ele chegava a imprimir os documentos em
nome dos infratores no próprio setor de protocolo do órgão ambiental.
Ao mesmo tempo, a sindicância movida
pelo Ibama resultou na comprovação de que o réu não só acessava material
pornográfico na Internet, como também teria imprimido parte desse material e
ainda mantinha, na área de trabalho de seu computador, vídeos e imagens
pornográficas.
Em sua sentença, a magistrada reforça
que Edson José Fernandes já havia sido responsabilizado administrativamente,
inclusive com perda do cargo público, tendo retornado ao serviço por força de
decisão judicial que invalidou a demissão. “Apesar disso, não alterou o seu
comportamento, adotando condutas reiteradas que demonstram não só o
descompromisso e a falta de zelo com o ente público, mas a certeza de que os
seus atos (…) não seriam punidos na forma da lei”, destaca.
O processo tramita na Justiça Federal
sob o número 0002424-05.2013.4.05.8400 e o réu só poderá ser considerado
culpado após o trânsito em julgado.
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