O juiz Ederson Solano Batista de Morais, de
Santana dos Matos, determinou a suspensão da Tomada de Preços nº 002/2015,
PMSM- inclusive eventual abertura de proposta de preço, assinatura de contrato
ou suspensão de seus efeitos – até segunda ordem do Juízo, referente à uma
licitação em trâmite no município que visa a contratação de serviços
especializados para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico do
Município de Santana do Matos/RN.
Com isso, segundo a
determinação do magistrado, a Comissão de Licitação do Município de Santana do
Matos deve se abster de prosseguir o procedimento licitatório. No Mandado
de Segurança, movido pela Incibra – Inovação Civil Brasileira e Serviços
Técnicos Ltda., a empresa alegou ter sido indevidamente excluída do
procedimento licitatório, tendo em conta que o presidente da Comissão
Permanente de Licitação, considerou que a empresa teria inobservado a exigência
relativa à comprovação do vínculo empregatício do pessoal arrolado como sendo
da equipe técnica, o que constituiria empecilho intransponível para a sua
continuidade no certame.
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