O Ministério Público do RN
(MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Santana do Matos,
região Sertão/Central do estado, pede que a Justiça condene os réus a
ressarcirem os danos ao erário de maneira integral.
Os atos de improbidade
administrativa dizem respeito à contratação pela prefeitura da empresa
Construbem para a prestação de serviços de limpeza urbana na localidade, bem
como a execução do contrato, o que foi investigado através do Inquérito Civil
nº 074.2015.0000060.
O secretário de Obras e Serviços
Urbanos, Washington Luís Júnior, deu início ao procedimento de Dispensa de
Licitação nº 050/2013 em 15 de maio de 2013, alegando urgência de
contratação, em decorrência de situação de emergência proveniente de estiagem,
diz informação veiculada pelo site do MPRN.
No entanto, tal situação,
declarada pela prefeita Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo (PMDB), só foi
publicizada em 20 de maio de 2013, cinco dias após se iniciar a contratação
irregular da Construbem.
Em tempo recorde de seis dias, o
procedimento de dispensa de licitação foi finalizado pela CPL, presidida pelo
réu Rubens Nélio de Araújo Braga, o qual recomendou expressamente a contratação
da empresa com base na situação de emergência declarada.
Neste espaço de tempo, a comissão
realizou pesquisa mercadológica, juntou três propostas de empresas, pareceres e
outros documentos, encaminhando o procedimento para a prefeita.
Para a contratação urgente,
também argumentou-se a ausência de mão de obra e de maquinário para a limpeza
urbana.
Porém, averiguou-se que o
município contava à época com vinte garis, todos servidores efetivos, além de
sete motoristas e de veículos que sempre serviram para a coleta de lixo e
entulhos.
Desse modo, a contratação se deu
por motivos falsos e irreais, dispensando-se indevidamente licitação, mesmo
após alerta explícito do procurador do município que emitiu parecer no citado
procedimento.
Constatou-se ainda que a empresa
não executou o serviço contratado de forma integral, uma vez que o município
continuou a utilizar os servidores efetivos (garis a motoristas) para varrerem
ruas e praças e coletarem o lixo em máquinas da prefeitura, durante todo o ano
de 2013.
Assim, ficou evidente para o MPRN
que a Construbem e seu proprietário, Washington Rodrigues de Lima, também réus,
enriqueceram ilicitamente por receberem pagamento por um serviço não executado,
causando dano ao erário de Santana do Matos.
Além do ressarcimento integral
aos cofres públicos, o MPRN quer que a Justiça determine a perda da função
pública dos réus, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, o
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios (direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário) pelo prazo de cinco anos.
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