O juiz
da comarca de Angicos, Ederson Solano Batista de Morais, deferiu tutela
de urgência em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN), determinando que o poder público estadual providencie,
no prazo de 40 dias, equipe médica completa para o Hospital Regional de
Angicos, de forma a viabilizar o adequado funcionamento da unidade,
notadamente, o pronto-socorro e a Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Em sua decisão, o magistrado destaca que o Estado
atenda as requisições do Conselho Regional de Medicina (CRM), cumprindo com as
normas do Ministério da Saúde, contratando, nomeando ou transferindo médicos
para aquela unidade.
A equipe para a unidade de pronto-socorro do Hospital
Regional de Angicos deve conter, no mínimo, um pediatra, um anestesiologista,
um clínico, um cirurgião, um traumato ortopedista, para o atendimento dos
serviços 24 horas, além de um médico específico para evolução e atendimento na UTI.
O juiz Ederson Morais determinou também que o poder
público estadual providencie a fiscalização dos médicos, através da forma que
achar mais conveniente ou oportuna, de modo que garanta a presença física dos
profissionais. E fixou multa diária no valor de R$ 1 mil nas contas do Estado e
da secretaria estadual de Saúde Pública (Sesap) em caso de descumprimento.
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