quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

MPRN intervém para sanar atraso de três meses de salários em Fernando Pedroza

O prefeito da cidade de Fernando Pedroza, região Central do RN, Daniel Pereira dos Santos (PMDB), recebeu uma Recomendação proveniente da Promotoria de Justiça da comarca, com sede em Angicos.

A Recomendação nº 003/2015 – decorrente da Notícia de Fato nº 01.2015.00005463-3 – contém as seguintes instruções ao gestor municipal: promova o necessário ajuste no orçamento, inclusive, com diminuição das despesas, para o devido pagamento do funcionalismo público municipal, efetuando o pagamento dos meses de agosto, setembro e outubro de 2015 em atraso, dentro dos limites com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (PRF), no prazo de 15 dias; tome as medidas cabíveis, de modo que o pagamento dos servidores do município seja efetuado de acordo com o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mesmo mês, nunca ultrapassando o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido; e, efetue o pagamento dos servidores públicos municipais do mês de novembro de 2015 (efetivos e contratados) até o dia 15 de dezembro próximo e, do 13º salário, até o dia 20 de dezembro corrente.

Para tomar tal atitude, a promotora de Justiça em exercício da comarca, bacharela Juliana Alcoforado de Lucena, expôs as seguintes considerações: que, após a instauração da notícia de fato nº 01.2015.00005463-3, restou apurado que o pagamento do salário de grande parte dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza está atrasado há cerca de três meses; que o atraso no pagamento dos salários foi confirmado por vários servidores ouvidos pelo Ministério Público; que o município de Fernando Pedroza não se dignou a esclarecer ao Ministério Público os motivos e razões do atraso no pagamento salarial; e, que foi noticiado a esta Promotoria de Justiça atraso no pagamento dos servidores municipais de Fernando Pedroza em relação aos meses de agosto, setembro e outubro do ano de 2015, bem como receio de não recebimento de vencimentos pelos servidores municipais até o término do ano de 2015, dentre outros pontos.

A fiscal da lei comunicou que providências adotadas em cumprimento à Recomendação deverão ser comunicadas ao Ministério Público, no prazo de 15 dias.

Na hipótese de não cumprimento da presente recomendação, no prazo improrrogável retro, este órgão ministerial tomará todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, visando a compelir o município a realizar o pagamento dos salários devidos”, registrou, no teor da Recomendação, com data de 1º de dezembro corrente, publicada nesta quarta-feira (02) pelo Diário Oficial do Estado.

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Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!