O prefeito da cidade de Fernando Pedroza,
região Central do RN, Daniel Pereira dos Santos (PMDB), recebeu uma
Recomendação proveniente da Promotoria de Justiça da comarca, com sede em
Angicos.
A Recomendação nº 003/2015 – decorrente da
Notícia de Fato nº 01.2015.00005463-3 – contém as seguintes instruções ao
gestor municipal: promova o necessário ajuste no orçamento, inclusive, com
diminuição das despesas, para o devido pagamento do funcionalismo público
municipal, efetuando o pagamento dos meses de agosto, setembro e outubro de
2015 em atraso, dentro dos limites com despesas de pessoal previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal (PRF), no prazo de 15 dias; tome as medidas cabíveis,
de modo que o pagamento dos servidores do município seja efetuado de acordo com
o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mesmo mês, nunca
ultrapassando o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido; e, efetue o
pagamento dos servidores públicos municipais do mês de novembro de 2015
(efetivos e contratados) até o dia 15 de dezembro próximo e, do 13º salário,
até o dia 20 de dezembro corrente.
Para tomar tal atitude, a promotora de Justiça
em exercício da comarca, bacharela Juliana Alcoforado de Lucena, expôs as
seguintes considerações: que, após a instauração da notícia de fato nº
01.2015.00005463-3, restou apurado que o pagamento do salário de grande parte
dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza está
atrasado há cerca de três meses; que o atraso no pagamento dos salários foi
confirmado por vários servidores ouvidos pelo Ministério Público; que o
município de Fernando Pedroza não se dignou a esclarecer ao Ministério Público
os motivos e razões do atraso no pagamento salarial; e, que foi noticiado a
esta Promotoria de Justiça atraso no pagamento dos servidores municipais de
Fernando Pedroza em relação aos meses de agosto, setembro e outubro do ano de
2015, bem como receio de não recebimento de vencimentos pelos servidores
municipais até o término do ano de 2015, dentre outros pontos.
A fiscal da lei comunicou que providências
adotadas em cumprimento à Recomendação deverão ser comunicadas ao Ministério
Público, no prazo de 15 dias.
“Na hipótese de não
cumprimento da presente recomendação, no prazo improrrogável retro, este órgão
ministerial tomará todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis,
visando a compelir o município a realizar o pagamento dos salários devidos”, registrou, no teor da Recomendação, com data de 1º de dezembro corrente,
publicada nesta quarta-feira (02) pelo Diário Oficial do Estado.
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